Todos os criadores profissionais precisam ter um canil registrado para fazer um registro de uma ninhada, a importância do registro de canil é a identificação da origem de onde o cão nasceu. Na IDR o nome do canil junto ao nome do filhote nunca poderá ser alterado, sendo possível a alteração do nome do filhote até os 6 meses de idade porem o nome do canil nunca mudará ou será excluído.
A nomenclatura do canil no registro de ninhada poderá ser usada como Afixo ou Sufixo.
Afixo – O nome do canil vai na frente do nome do filhote. Exemplo CANIL FILHOTE
Sufixo – O nome do canil vai atrás do nome do filhote. Exemplo FILHOTE CANIL
Regulamento para registro de Canil:
1 - O registro do nome do canil se dará somente na IDR, não havendo integração com outras entidades.
2 - Todos os registros de canil na IDR passarão por consulta em nosso banco de dados para verificação de disponibilidade de nome, não serão permitidos 2 canis com o mesmo nome ou nomes muitos próximos que possam geram algum tipo de confusão. A IDR reserva-se ao direito de negar registros de Canil que não estejam em conformidade com essas regras.
3 - O canil poderá ter um único proprietário ou dois proprietários, se declarado mais de um proprietário ambos terão a mesma autonomia para realização de solicitações de serviços e autorização de registros sem necessidade de requerer autorização do outro proprietário.
4 - A partir do momento que o registro de canil for realizado, não será mais possível a alteração do nome registrado. Caso o proprietário deseje alterar o nome precisará registrar um novo canil.
5 - O proprietário poderá possuir o registro de quantos canis desejar junto a IDR, não tendo número máximo de canis por proprietário.
6 - Para registros de ninhadas contendo o nome do canil a matriz obrigatoriamente deverá constar como proprietário o proprietário cadastrado no canil.
7 - O endereço preenchido no formulário obrigatoriamente será o endereço de entrega de documentos (deve ser preenchido com endereço onde possua serviço de correios).
8 - O procedimento de confecção e envio do certificado de canil ou qualquer outro documento se dará somente após o envio de todos os documentos necessários para o processo e o comprovante de pagamento referente ao serviço.
9 - Uma vez deferido e concedido, o nome do Canil não pode ser modificado.
10– Em caso de falecimento do titular do canil, deverá ser apresentada decisão judicial de ação de inventário para transferência.
11- O prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IDR, uma vez que é um serviço terceirizado e de livre escolha do cliente. Frise-se que a empresa escolhida para entrega possui regras e prazos próprios que fogem ao controle da IDR. O cliente deverá observar o tempo estipulado pela transportadora ( CORREIO ) para entrega do documento e selecionar conforme o caso.
12 –Em Caso de dado ou informação sejam enviados errados ou incompletos será cobrado valor de segunda via de documento + frete.
13- As informações apresentadas preenchidas no formulário de registro de canil, registro de ninhada e transferência de cão são de inteira responsabilidade o requerente.
Importante Saber !
AQUI NA IDR NÃO COBRAMOS TAXA MANUTENÇÃO ANUAL.
FORMULÁRIO
Você pode também fazer o download do formulário (Clicando aqui )
Informações sobre o canil