TRANSF. DE PROPRIEDADE

Ao ser realizada a transferência, os dados do novo proprietário ficam salvos em nosso banco de dados para comprovar sua titularidade, e um documento em nome do novo proprietário será emitido. 

Para nossos serviços, o pedigree do cão pertence a quem consta como proprietário no banco de dados IDR e somente o proprietário legal do animal poderá solicitar serviços de qualquer tipo. 

Regulamento
1 – É imprescindível que o antigo titular autorize a transferência para o novo proprietário, que deverá ser feita nos moldes da IDR, conforme orientado. 

2 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso. 

3 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago. 

4 – O prazo para confecção e postagem do documento é de 2 (DOIS) dias úteis, à partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários. 

5 – O prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IDR, uma vez que é um serviço terceirizado e de livre escolha do cliente. Frise-se que a empresa escolhida para entrega possui regras e prazos próprios que fogem ao controle da IDR. O cliente deverá observar o tempo estipulado pela transportadora para entrega do documento e selecionar conforme o caso. 

6 – Caso algum dado ou informação sejam enviados errados ou incompletos será cobrado valor de segunda via de documento + frete.

7 – O endereço preenchido no formulário deve ser o de destinatário para onde serão enviados todos os documentos. 

8 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.

9 – Em caso de falecimento do titular do canil, deverá ser apresentada decisão judicial de ação de inventário para transferência ou termo de autorização de todos os herdeiros concordando que se transfira para o novo titular apontado.

10 – Para nossos serviços, o pedigree do cão pertence a quem consta como proprietário no banco de dados IDR e somente o proprietário legal do animal poderá solicitor/autorizar serviços de qualquer tipo. 

11 – Fotos anexadas não serão editadas pela IDR.