REGISTRO DE NINHADA

O registro de uma ninhada de cães é um procedimento importante para os criadores, pois permite documentar todas as informações relevantes sobre os filhotes. Esse registro é feito por meio de um documento chamado Pedigree, que funciona como uma “certidão de nascimento” do animal. O Pedigree contém informações como o nome do cão, sua raça, o nome do criador, a data de nascimento, a cor, o sexo, o número do documento e os dados da árvore genealógica, além de registrar o nome do proprietário.

O Pedigree é extremamente valioso para os bons criadores, pois fornece acesso a informações sobre os antepassados do animal. Isso permite analisar as linhagens e auxiliar no estudo para o melhoramento genético.

Existem algumas regras e regulamentos a serem seguidos ao registrar uma ninhada de cães.

1- Primeiro, o solicitante deve possuir um canil registrado junto à IDR. Além disso.

2 - A matriz deve ter um Pedigree IDR registrado em nome do solicitante.

3 - O  padreador deve ter um Pedigree IDR ou de outras instituições aprovadas pela IDR.

4- O sobrenome dos filhotes será obrigatoriamente o nome do canil, que pode ser adicionado como afixo ou sufixo.

5- Caso o padreador seja de propriedade de outra pessoa que não o solicitante, é necessária a autorização dessa pessoa para registrar os filhotes, seguindo as orientações da IDR.

6- Os filhotes que forem registrados provisoriamente como “puppy” devem ter seus nomes alterados pelo proprietário.

7-  Todos os filhotes sairão em nome do solicitante titular da conta, não será incluso sócio no pedigree dos filhotes.

8- Assim como no registro do canil, é necessário confirmar o pagamento antecipadamente para que o requerimento seja analisado e o serviço seja realizado. Caso os documentos necessários não sejam enviados, não haverá devolução do valor pago.

O prazo para confecção e postagem do documento é de 2 dias úteis, a partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários. No entanto, o prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IDR, pois é um serviço terceirizado e depende da empresa escolhida para a entrega. O cliente deve observar os prazos estipulados pela transportadora e selecionar a opção adequada.

Caso sejam enviados dados ou informações incorretas ou incompletas, será cobrado um valor adicional para emissão de uma segunda via do documento, além do frete.

O endereço preenchido no formulário deve ser o endereço de destino para onde todos os documentos serão enviados. É importante fornecer informações corretas e completas no formulário, pois todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do requerente.

Por fim, é importante ressaltar que o pedigree do cão pertence ao proprietário legal do animal, conforme consta no banco de dados da IDR. Somente o proprietário legal do animal pode solicitar ou autorizar serviços relacionados ao pedigree.

FORMULÁRIO
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