A IDR reconhece a importância de registrar cães que não possuam pedigree ou tenham sido registrados em instituições não reconhecidas. Por isso, oferecemos o serviço de Registro Inicial para esses animais.
O Registro Inicial é uma forma de atestar que o cão atende aos requisitos mínimos estabelecidos pela IDR para participar de determinada raça. Com esse registro, o cão poderá ser incluído em nosso banco de dados, participar de exposições e ter seus descendentes registrados.
Para solicitar o Registro Inicial, o proprietário deve submeter o cão a uma avaliação morfológica realizada por nossos experientes juízes cinófilos. Após a aprovação, é possível dar entrada no Registro Inicial para o animal em questão.
No Registro Inicial, o pedigree não apresentará uma árvore genealógica completa. A linhagem do cão terá início a partir do próprio animal registrado, sendo que apenas na 4ª geração seus descendentes serão considerados “puros por cruzamento”.
Mesmo que apenas o pai ou a mãe do cão possua pedigree, é necessário solicitar o Registro Inicial para garantir o registro do animal.
É importante ressaltar que o Registro Inicial não pode ser utilizado para cães com pagamentos pendentes. Caso seja constatado que o pagamento não foi realizado integralmente ao canil de origem, os documentos serão cancelados, assim como os da descendência, e o solicitante poderá ser banido permanentemente da IDR. Não haverá reembolso dos valores pagos pelos serviços.
Regras:
1 – Antes de solicitar o Registro Inicial, é necessário passar pela avaliação morfológica do cão.
2 – O proprietário deve possuir um canil registrado na IDR para viabilizar o registro do cão.
3 – Todo cão aprovado na avaliação morfológica deve ser microchipado ou ter um exame de DNA realizado por um veterinário devidamente inscrito no CRMV.
4 – O pagamento deve ser realizado antecipadamente para dar início ao processo de análise e à realização do serviço, quando for o caso.
5 – Em caso de não envio dos documentos necessários, não haverá reembolso do valor pago.
6 – O prazo para confecção e envio do documento é de 2 dias úteis, a partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários.
7 – A entrega do documento não é de responsabilidade da IDR, pois é realizada por uma transportadora terceirizada escolhida pelo cliente.
8 – Caso sejam fornecidos dados incorretos ou incompletos, será cobrado o valor de uma segunda via do documento, além do frete.
9 – O endereço fornecido deve ser o do destinatário, para onde todos os documentos serão enviados.
10 – As informações fornecidas no formulário de solicitação são de total responsabilidade do requerente.
11 – Em caso de falecimento do titular, é necessário apresentar uma decisão judicial de inventário ou um termo de autorização de todos os herdeiros concordando com a transferência para o novo titular indicado.
12 – O pedigree do cão pertence ao proprietário registrado no banco de dados da IDC. Somente o proprietário legal do animal pode solicitar/autorizar serviços de qualquer tipo.
FORMULÁRIO
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